Orçamento penaliza as "fugas" à reciclagem
Previsto agravamento em 50% das taxas de gestão de resíduos enviados para aterros e incineração
Os resíduos recicláveis que sejam encaminhados para aterro ou incinerados vão passar a pagar uma taxa agravada em 50%, segundo uma alteração às regras de gestão de lixo prevista na lei do Orçamento de Estado de 2009.
O Ministério do Ambiente admite que, na primeira fase, haverá aumento de receita das taxas pagas por entidades gestoras de resíduos, mas espera que venha a reduzir-se gradualmente, "fruto de estratégias mais eficazes de prevenção e valorização de resíduos", segundo a resposta a questões do "Jornal de Notícias".
É uma medida positiva, "por consagrar o princípio de que se penaliza os sistemas que não encaminham para reciclagem", comenta o dirigente da "Quercus" responsável pela área dos resíduos, Rui Berkemeier. "Mas não chega para dissuadir, porque o aterro continua a ser a 'solução' mais barata", observa.
A medida consiste numa alteração ao diploma sobre gestão de resíduos (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, em vigor desde 2007) que fixa taxas de um, dois ou cinco euros por tonelada, de acordo com os tipos de resíduos e seus destinos ("caixa"), que geram uma receita anual da ordem dos nove milhões de euros.
A Lei do Orçamento prevê que, excepto nos fluxos específicos, os valores das taxas são agravados em 50% para os resíduos correspondentes à fracção caracterizada como reciclável de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
"Numa perspectiva global de gestão de resíduos e numa lógica de adaptação" à nova Directiva Quadro sobre resíduos, que prevê uma exigente meta de 70% de reciclagem para 2020, importa reforçar mecanismos de penalização de deposição em aterro de resíduos sujeitos ao cumprimento de metas de reciclagem", justifica.
"Numa fase inicial, haverá um aumento de receita, na medida em que parte não desprezável dos resíduos recicláveis continua a ser encaminhada para aterro ou incineração", aos quais será aplicado o agravamento. Mas espera-se a "redução gradual, fruto de estratégias mais eficazes de prevenção e valorização de resíduos".
Outra novidade é a aplicação de uma taxa de cinco euros por tonelada especificamente a resíduos depositados em aterro de centros integrados de recuperação, valorização, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER).
Até agora, todos os resíduos geridos nos CIRVER estavam sujeitos à taxa, independentemente da operação a que fossem sujeitos. Se a lei não fosse alterada, os operadores a pagariam quer encaminhassem os resíduos para reciclagem ou para aterro. "O que comprometeria o princípio básico subjacente à taxa, de incentivo à reciclagem em detrimento de operações menos nobre como a deposição em aterro", nota o MA.
"Por outro lado, os operadores de gestão de resíduos não urbanos fora dos CIRVER não estão sujeitos ao pagamento da taxa de gestão, embora efectuem as mesmas operações de gestão (por exemplo, óleos usados)", observa.
É neste contexto que a taxa passa a aplicar-se apenas aos resíduos que em CIRVER são encaminhados para aterro, num valor igual ao da aplicada aos resíduos industriais banais depositados em aterros (cinco euros/tonelada).
Como os CIRVER "foram concebidos para potenciar o encaminhamento de resíduos industriais perigosos para reciclagem, desviando-os de operações menos nobres de valorização ou eliminação", o Ministério prevê uma "redução gradual" da receita da taxa.
ALFREDO MAIA, in "Jornal de Notícias" a 2008-11-09